15 de abril de 2014

Comunicado da Mesa da AG da AAC/OAF

1- O nº 1 do art.º 51º dos Estatutos da AAC/OAF determina que para o acto eleitoral sejam afixados cadernos eleitorais por mesa de voto, neles devendo constar todos os associados com direito de voto verificado no dia anterior ao da sua afixação (Parágrafo Segundo do nº 1 do art.º 51º).

2- Os Estatutos estipulam, também, que é condição necessária para os associados poderem exercer o direito de votar para os Órgãos Sociais ou serem designados por eleição para os Órgãos Sociais (alíneas d) e e) do nº 1 do art.º 22º), que tenham pago a quota relativa, pelo menos, ao mês anterior àquele em que tem lugar o concreto exercício do direito (nº 5 do art.º 22º).

3- Nestas circunstâncias, chama-se a atenção dos associados que pretendam exercer os seus direitos no próximo acto eleitoral para a necessidade de terem de liquidar a quota relativa ao mês de Abril de 2014 (quota 4, 2014) até ao dia anterior ao da afixação dos cadernos eleitorais, que ocorrerá em data que constará do Aviso Convocatório da Assembleia Geral Eleitoral (nº 3 do art.º 47º).

Coimbra, 15 de Abril de 2014

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral da AAC/OAF
Fernando José Oliveira

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